REGULAMENTO

I - DOS OBJETIVOS E REALIZAÇÃO


Artigo 1º - O “RAIFF - Rio Art Innovation Fair & Festival”, doravante denominado "Festival", é um evento de caráter competitivo e cultural que visa exibir, debater e premiar obras artísticas que se destacam pelo uso de novas tecnologias. Na edição de 2025, o foco será a seleção e premiação de obras audiovisuais de curta duração, geradas através do uso de ferramentas de inteligência artificial generativa.


Artigo 2º - O Festival será realizado entre os meses de agosto e setembro de 2025, com inscrições e workshops online, e com cerimônia de premiação em evento presencial na cidade do Rio de Janeiro, Brasil.


Artigo 3º - O Festival será produzido e realizado pela Costa Brava Studios, Av. das Américas, 3434, bloco 6, 3º andar - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ (“Organizador”) .



II - DAS CATEGORIAS COMPETITIVAS


Artigo 4º - O Festival contará com 3 (três) categorias competitivas oficiais:

I - CURTA-METRAGEM: Destinada a obras audiovisuais de ficção, documentário ou animação, com duração entre 2 e 10 minutos.
II - COMERCIAL: Destinada a filmes publicitários com duração entre 30 segundos e 2 minutos.
III - REDES SOCIAIS: Destinada a conteúdos criativos com duração entre 30 segundos e 2 minutos, gerados por usuários e originalmente publicados em redes sociais.



III - DO CRONOGRAMA


Artigo 5º - O Festival seguirá o seguinte cronograma oficial para sua edição de 2025:
- Abertura das Inscrições: 07 de agosto de 2025
- Encerramento das Inscrições: 28 de agosto de 2025
- Divulgação da Lista de Selecionados: 01 de setembro de 2025
- Cerimônia de Premiação: 15 de setembro de 2025



IV - DA INSCRIÇÃO


Artigo 6º - O período de inscrição para o Festival terá início às 18h00min (horário de Brasília) do dia 07 de agosto de 2025 e se encerrará às 23h59min (horário de Brasília) do dia 28 de agosto de 2025. Não serão aceitas inscrições realizadas fora deste período, considerando-se o horário de recebimento pelo sistema e não o horário de envio pelo participante.


Artigo 7º - Poderão se inscrever no Festival pessoas físicas que sejam maiores de idade segundo a legislação do país onde residem (18 anos no Brasil ou idade superior, caso assim estabeleça a legislação local) ou pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, que sejam responsáveis legais pelas obras inscritas. A participação somente será permitida quando não houver proibição ou restrição pela legislação do país de residência do participante, sendo de responsabilidade exclusiva do participante verificar tal condição.


Artigo 8º - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente através do formulário online disponibilizado no site oficial do Festival (www.raiff.ai). O preço da inscrição de cada obra tem os seguintes custos, de acordo com cada categoria e com cada lote:


Primeiro lote (até as 23h59min do dia 21 de agosto de 2025, horário de Brasília):


1. CURTA-METRAGEM: R$ 200,00

2. COMERCIAL: R$ 200,00

3. REDES SOCIAIS: R$ 100,00


Segundo lote (a partir de 00h00min do dia 22 de agosto de 2025, horário de Brasília):


1. CURTA-METRAGEM: R$ 300,00

2. COMERCIAL: R$ 300,00

3. REDES SOCIAIS: R$ 200,00


Artigo 9º - Cada participante poderá inscrever mais de uma obra por categoria, desde que faça a inscrição individual para cada obra.


Artigo 10º - Cada participante poderá inscrever obras em mais de uma categoria, desde que faça a inscrição individual para cada obra.


Artigo 11º - Cada obra só poderá ser inscrita em uma categoria.


Artigo 12º - Ao inscrever uma obra, o participante:
I - Declara-se detentor dos direitos de exibição da obra, para fins de exibição em festival, e isentam o Festival de pagamentos de direitos conexos em sua exibição;
II - Isenta a organização do Festival de qualquer responsabilidade relacionada a reivindicações de direitos autorais, privacidade, propriedade intelectual ou uso indevido de tecnologias de IA.


Artigo 13º - A inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes materiais:
I - Link para visualização online da obra, Vimeo ou YouTube para todas as categorias, ou link da postagem no Instagram ou TikTok, para a categoria de Redes Sociais (conteúdo do usuário). No caso de Vimeo, mandar a senha, se houver. No caso do Youtube, o link do vídeo precisa estar público ou não listado (não serão aceitos links para vídeos privados).
II - Link para download da obra em alta resolução.
III - Sinopse da obra (no máximo 300 caracteres);
IV - Ficha técnica com a equipe técnica da obra;
V - Cartaz da obra, apenas para a categoria de CURTA-METRAGEM;
VI - 2 (duas) imagens da obra, com qualidade, para divulgação;
VII - Foto do(s) representante(s) da obra no festival (diretor(es) ou produtor(es));
VIII - Um vídeo simples explicando o processo criativo e como a IA generativa foi utilizada na criação da obra, apenas para critérios de avaliação. Enviar o link do vídeo para download.
IX - Um documento de texto indicando as ferramentas e softwares usados em cada elemento da obra, como: roteiro, imagens, vídeos, áudios, trilhas musicais, efeitos sonoros, efeitos visuais, efeitos gráficos, animações, créditos e outros; além de alguns exemplos de prompts que foram utilizados.
X - No caso de obras com diálogos em um idioma que não seja Português do Brasil, enviar arquivo com a transcrição dos diálogos no idioma Português do Brasil ou em inglês.
XI - No caso de obras com diálogos em um idioma que não seja Português do Brasil, um arquivo em formato SRT com a legenda dos diálogos no idioma Português do Brasil ou em inglês.
XII - Para a categoria Comercial, o participante deve enviar um documento que demonstre a autorização do cliente/contratante para a exibição da obra na sessão do festival em sala de cinema e nos veículos de divulgação relacionados ao festival.

Artigo 14º - Não poderão participar do Festival:
I - Membros da Comissão Organizadora, da Comissão de Seleção ou do Júri Oficial;
II - Funcionários, estagiários e prestadores de serviço das empresas e instituições diretamente envolvidas na organização do Festival;
III - Cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau das pessoas mencionadas nos incisos I e II;
IV - Funcionários e representantes de patrocinadores diretos do Festival e seus parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau.


Artigo 15º - Para inscrições realizadas por equipes, deverá ser obrigatoriamente designado um representante oficial que:
I - Será responsável por todas as comunicações com a organização do Festival;
II - Deverá assegurar que todos os membros da equipe estão cientes e concordam com os termos deste Regulamento;
III - Receberá o prêmio em nome da equipe, caso a obra seja premiada;
IV - Será responsável pela divisão de qualquer premiação entre os membros da equipe, isentando completamente a organização do Festival de qualquer responsabilidade ou participação neste processo.

Artigo 16º - O conteúdo das obras inscritas não poderá:
I - Violar direitos de terceiros, incluindo, mas não se limitando a, direitos autorais, marcas registradas, privacidade, publicidade ou outros direitos de propriedade intelectual;
II - Conter material que seja indecente, vulgar, pornográfico, obsceno, difamatório, calunioso ou de qualquer forma inadequado;
III - Promover discriminação com base em raça, gênero, religião, nacionalidade, deficiência, orientação sexual ou idade;
IV - Promover atividades ilegais ou antiéticas;
V - Conter material que possa afetar negativamente a imagem dos organizadores, patrocinadores ou parceiros do Festival;
VI - Apresentar conteúdo que enalteça ou estimule violência, drogas ilícitas ou que promova crueldade contra animais;
VII - Conter conteúdos de desinformação, manipulações maliciosas ou representações digitais enganosas geradas por IA que possam causar danos significativos.



V - DA PROTEÇÃO DE DADOS


Artigo 17º - Ao se inscrever, o participante consente com o tratamento de seus dados pessoais para finalidades específicas relacionadas à realização do Festival, incluindo, mas não se limitando a:

I - Processamento da inscrição;
II - Comunicação entre a organização e os participantes;
III - Divulgação dos selecionados e premiados;
IV - Inclusão no catálogo do Festival;


VI - DOS REQUISITOS TÉCNICOS E USO DE IA


Artigo 18º - As obras inscritas deverão atender aos seguintes requisitos:
I - É obrigatório que todas as obras utilizem ferramentas de inteligência artificial generativa para a geração de todas as imagens.
II - Respeitar os direitos de terceiros, incluindo privacidade, propriedade intelectual e imagem.

Artigo 19º - O uso de IA generativa não exime os realizadores da responsabilidade criativa e ética sobre a obra final. O Festival valoriza obras que demonstrem equilíbrio entre inovação tecnológica e expressão artística humana.



VII - DA SELEÇÃO


Artigo 20º - A seleção das obras que integrarão as mostras competitivas do Festival será realizada por uma Comissão de Seleção, composta por profissionais com expertise em artes, audiovisual, tecnologia, publicidade, marketing digital ou inteligência artificial.

Artigo 21º - A primeira etapa de seleção é eliminatória e consiste na avaliação de:
I - Adequação da obra à categoria escolhida na inscrição;
II - Adequação da obra às regras deste regulamento;
III - Adequação da obra à duração prevista em cada categoria.

Artigo 22º - Os critérios de seleção incluirão:
I - Uso inovador e criativo de IA generativa;
II - Qualidade técnica e artística da obra;
III - Originalidade da proposta (tema e formato);

Artigo 23º - A lista de obras selecionadas será divulgada no dia 01 de setembro de 2025 no site e nas redes sociais oficiais do Festival. As decisões da Comissão de Seleção são soberanas e irrecorríveis.



VIII - DA PREMIAÇÃO


Artigo 24º - As obras selecionadas serão avaliadas por um Júri Oficial, composto por profissionais composta por profissionais com expertise em artes, audiovisual, tecnologia, publicidade, marketing digital ou inteligência artificial, convidados pela organização do Festival.


Artigo 25º - O Júri Oficial atribuirá os seguintes prêmios para cada uma das 3 (três) categorias competitivas (CURTA-METRAGEM, COMERCIAL e REDES SOCIAIS), totalizando uma premiação de 2,4 milhões em créditos Google (800 mil por categoria), além de acesso à plataforma de IA da Tess e cursos da Faculdade Mar Atlântico :
I - Golden RAIFF: Para o primeiro colocado de cada categoria, consistindo em:
a) 500 mil créditos Google para produtos Gemini, Veo 3 e Imagen;
b) 1 (um) ano de licença Tess;
c) 1 (um) ano de acesso ao curso Certificação Audiovisual da Faculdade Mar Atlântico;
d) 1 (um) ano de acesso ao curso Certificação em Inteligência Artificial da Faculdade Mar Atlântico.
II - Silver RAIFF: Para o segundo colocado de cada categoria, consistindo em:
a) 200 mil créditos Google para produtos Gemini, Veo 3 e Imagen;
b) 1 (um) ano de licença Tess;
c) 1 (um) ano de acesso ao curso Certificação Audiovisual da Faculdade Mar Atlântico;
d) 1 (um) ano de acesso ao curso Certificação em Inteligência Artificial da Faculdade Mar Atlântico.
III - Bronze RAIFF: Para o terceiro colocado de cada categoria, consistindo em:
a) 100 mil créditos Google para produtos Gemini, Veo 3 e Imagen;
b) 1 (um) ano de licença Tess;
c) 1 (um) ano de acesso ao curso Certificação Audiovisual da Faculdade Mar Atlântico;
d) 1 (um) ano de acesso ao curso Certificação em Inteligência Artificial da Faculdade Mar Atlântico.
§1º - A Cerimônia de Premiação será realizada no dia 15 de setembro de 2025, presencialmente na cidade do Rio de Janeiro, Brasil, com transmissão online. As despesas relativas à participação no evento presencial ficarão a cargo de cada participante, como passagem e hospedagem.
§2º - Os créditos Google concedidos terão validade até o dia 18 de outubro de 2025 (1 mês após a premiação), não sendo possível sua prorrogação ou conversão em dinheiro.
§3º - Os 9 (nove) ganhadores (três primeiros colocados de cada categoria) terão a oportunidade de visitar o escritório da Google na cidade de São Paulo, Brasil, em data a ser definida pela organização do Festival e comunicada aos vencedores. As despesas relacionadas à visita devem ser arcadas por cada ganhador.
§4º - Os créditos Google mencionados neste artigo são válidos exclusivamente para os produtos Google especificados (Gemini, Veo 3 e Imagen), que serão disponibilizados dentro da plataforma da Tess, não sendo possível sua transferência para outros produtos ou serviços.


Artigo 26º - Poderão ser atribuídas menções honrosas a critério do Organizador.


Artigo 27º - As decisões do Júri Oficial são soberanas e irrecorríveis. Os vencedores serão anunciados na Cerimônia de Premiação no dia 15 de setembro de 2025, no Rio de Janeiro.


Artigo 28º - Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não sendo permitida sua conversão em dinheiro (no caso de prêmios não-monetários) ou a substituição por qualquer outro bem ou serviço.


Artigo 29º - O Representante da Equipe ou participante individual vencedor será o responsável exclusivo pelo recebimento do prêmio e, no caso de equipes, pela sua divisão entre os membros.


Artigo 30º - A organização do Festival não se responsabiliza por quaisquer despesas incorridas pelos vencedores para o recebimento, utilização ou usufruto do prêmio, incluindo, mas não se limitando a, transporte, hospedagem, alimentação, seguros, impostos ou taxas, exceto quando expressamente previsto neste Regulamento.


Artigo 31º - Cada participante poderá ter no máximo 1 (uma) obra premiada dentro de cada categoria.




IX - DOS DIREITOS AUTORAIS E DE EXIBIÇÃO


Artigo 32º - Ao inscrever uma obra no Festival, o participante concede à organização, sem qualquer ônus, remuneração ou necessidade de autorização adicional:
I - Licença não exclusiva, irrevogável, por tempo indeterminado e válida mundialmente para exibir, reproduzir e disponibilizar a obra inscrita nas atividades relacionadas ao Festival, incluindo mostras, retrospectivas, eventos promocionais e educacionais vinculados ao Festival, seja presencialmente ou em plataformas digitais;
II - Direito de usar, reproduzir, adaptar, editar, resumir, modificar, trechos ou partes da obra, com finalidade exclusivamente promocional, educativa ou cultural relacionada ao Festival;
III - Direito de usar o nome, imagem, declarações, fotografias e biografias dos participantes selecionados e premiados em todos os materiais promocionais, plataformas de mídia social, website do Festival, catálogos, e outras publicações relacionadas ao Festival;
IV - Autorização para legendar, dublar ou transcrever a obra para fins de acessibilidade ou tradução, quando necessário para a exibição no âmbito do Festival.


Artigo 33º - A concessão destas licenças e autorizações não implica em transferência de titularidade dos direitos autorais, que permanecem integralmente com seus criadores ou detentores legais.


Artigo 34º - A organização do Festival compromete-se a:
I - Não explorar comercialmente as obras além dos contextos específicos do Festival;
II - Utilizar as obras apenas para os fins expressamente estabelecidos neste Regulamento.


Artigo 35º - O participante declara e garante que sua obra não infringe direitos de terceiros e que obteve todas as autorizações necessárias para participar do Festival, comprometendo-se a indenizar e manter indene a organização do Festival contra qualquer reclamação, ação judicial ou extrajudicial, ou responsabilidade relacionada à obra inscrita.



X - DA RESERVA DE DIREITOS DA ORGANIZAÇÃO


Artigo 36º - Se, por qualquer motivo, o Festival não puder ser realizado conforme planejado, incluindo, mas não se limitando a, infecção por vírus de computador, falhas técnicas, fraude, intervenção humana não autorizada, eventos de força maior, ordens governamentais, desastres naturais ou outras causas que comprometam a administração, segurança, lisura, integridade ou condução adequada do Festival, a organização reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério:

I - Adiar ou modificar o Festival, por motivos de força maior;
II - Desqualificar qualquer participante que manipule o processo de inscrição ou a operação do Festival, ou que viole este Regulamento.


Artigo 37º - Qualquer tentativa de deliberadamente prejudicar a operação legítima do Festival poderá constituir violação às leis civis e criminais aplicáveis, e a organização reserva-se o direito de buscar indenização contra qualquer indivíduo que realize tal tentativa.



XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 38º - O ato da inscrição implica na aceitação integral e irrestrita de todos os termos e condições deste regulamento.


Artigo 39º - A organização do Festival reserva-se o direito de utilizar a inteligência artificial para fins administrativos e organizacionais, incluindo, mas não limitado a, triagem inicial de inscrições, organização de dados e comunicação com participantes, sempre sob supervisão humana.


Artigo 40º - O Festival incentiva a reflexão crítica sobre o uso ético da inteligência artificial no campo artístico e reserva-se o direito de desclassificar obras que promovam discurso de ódio, desinformação ou conteúdo prejudicial, mesmo que gerado via IA.


Artigo 41º - Casos omissos neste regulamento serão dirimidos pela Coordenação Geral do Festival, cujas decisões são irrecorríveis.


Artigo 42º - Este regulamento poderá sofrer alterações sem aviso prévio, a critério da organização do Festival, sendo a versão atualizada sempre disponibilizada no site oficial.


Artigo 43º - Para esclarecimento de dúvidas, o canal oficial de comunicação é o e-mail: contato@raiff.ai

REGULAMENTO OFICIAL